Agenda de Homologação

Com o objetivo de agilizar a marcação de rescisões, o SINTRAE-MT disponibiliza para as instituições de ensino privado a agenda eletrônica.

Documentos necessários à homologação de rescisão de contrato de trabalho encontra-se elencados na cláusula 35 da CCT 2010/2011:

DAS RESCISÕES CONTRATUAIS

CLÁUSULA 35 – O SINTRAE/MT homologará as rescisões contratuais, devidamente agendadas com 24 horas de antecedência, devendo quando houver irregularidades na mesma colocar a respectiva ressalva; e em caso de recusa, fornecerá uma declaração nesse sentido.
§ 1º. – No ato da homologação o estabelecimento de ensino deverá apresentar impreterivelmente os seguintes documentos:

  1. Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT, em 5 (cinco) vias;
  2. Livro de Registro de Empregados ou Ficha;
  3. Comprovante do aviso prévio ou do pedido de demissão;
  4. Extrato analítico atualizado da conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e guias de recolhimento dos meses que não constem no extrato;
  5. GRFC - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social, na hipótese de dispensa sem justa causa;
  6. Comunicado de movimentação do trabalhador (chave de identificação da conectividade), ressalvado quando por motivo de força maior a C.E.F. não estiver operando online, hipótese que, será redesignada a homologação, sem as penalidades previstas no § 8º do art. 477 da CLT ;
  7. Dinheiro ou cheque administrativo;
  8. Comunicação da Dispensa – CD e Requerimento do Seguro Desemprego, para fins de habilitação, quando devido;
  9. Atestado de Saúde Ocupacional Demissional, ou Periódico, quando no prazo de validade, atendidas as formalidades especificadas na Norma Regulamentadora nº 5, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações;
  10. Ato constitutivo do empregador com alterações ou documento de representação, carta de preposto, para fins de arquivamento e sempre que houver alterações;
  11. Demonstrativo de parcelas variáveis consideradas para fins de cálculo dos valores devidos na rescisão contratual, ou os últimos 12 (doze) recibos de pagamento de salário, ou ficha financeira.
  12. Prova bancária de quitação, quando for o caso;
  13. Cópia das guias de recolhimento da Contribuição Sindical patronal e laboral, relativas os últimos 05 (cinco) anos, devidamente quitadas ou certidão emitida pelo SINTRAE/MT e SINEPE-MT.

§ 2º.        -  Cumpre ao empregado apresentar os seguintes documentos:

  1. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.
  2. Procuração particular, com firma reconhecida, quando o trabalhador se fizer representar.

§ 3º  -      Na hipótese de pagamento das verbas rescisórias através de depósito bancário, o empregador deverá efetuar a homologação da rescisão contratual impreterivelmente no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contado a partir do prazo final para a quitação das verbas rescisórias, sob pena de ser-lhe aplicada uma multa, em favor do empregado, no valor previsto no § 8º do art. 477 da CLT, exceto na recusa do empregado.

§ 4º - Quando não existir na localidade o Sindicato Profissional ou Delegacia do Ministério do Trabalho e Emprego, a homologação será prestada pelo Representante do Ministério Público, ou onde houver pelo Defensor Público e, na falta ou impedimento destes, pelo Juiz de Paz.

CLÁUSULA 36 – Para fins do cálculo das verbas rescisórias, quando o salário for pago por hora/aula, será apurada a média do número de horas/aulas recebidas nos últimos 12 (doze) meses que precederem a rescisão contratual, aplicando-se o salário hora/aula devido na data da rescisão.





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