Com o objetivo de agilizar a marcação de rescisões, o SINTRAE-MT disponibiliza para as instituições de ensino privado a agenda eletrônica.
Documentos necessários à homologação de rescisão de contrato de trabalho encontra-se elencados na cláusula 35 da CCT 2010/2011:
CLÁUSULA 35 – O SINTRAE/MT homologará as rescisões contratuais, devidamente agendadas com 24 horas de antecedência, devendo quando houver irregularidades na mesma colocar a respectiva ressalva; e em caso de recusa, fornecerá uma declaração nesse sentido.
§ 1º. – No ato da homologação o estabelecimento de ensino deverá apresentar impreterivelmente os seguintes documentos:
§ 2º. - Cumpre ao empregado apresentar os seguintes documentos:
§ 3º - Na hipótese de pagamento das verbas rescisórias através de depósito bancário, o empregador deverá efetuar a homologação da rescisão contratual impreterivelmente no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contado a partir do prazo final para a quitação das verbas rescisórias, sob pena de ser-lhe aplicada uma multa, em favor do empregado, no valor previsto no § 8º do art. 477 da CLT, exceto na recusa do empregado.
§ 4º - Quando não existir na localidade o Sindicato Profissional ou Delegacia do Ministério do Trabalho e Emprego, a homologação será prestada pelo Representante do Ministério Público, ou onde houver pelo Defensor Público e, na falta ou impedimento destes, pelo Juiz de Paz.
CLÁUSULA 36 – Para fins do cálculo das verbas rescisórias, quando o salário for pago por hora/aula, será apurada a média do número de horas/aulas recebidas nos últimos 12 (doze) meses que precederem a rescisão contratual, aplicando-se o salário hora/aula devido na data da rescisão.
(( Instruções de Uso ))
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