Segunda-Feira, 05 de Março de 2018, 14h:52

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Comissão analisa MP que altera reforma trabalhista

Comissão analisa MP que altera reforma trabalhista e recebeu quase mil emendas

Comissão analisa MP que altera reforma trabalhista e recebeu quase mil emendas

O Congresso instala nesta terça-feira, 6, a Comissão Mista que analisará a Medida Provisória (MP) 808, que altera 17 artigos da reforma trabalhista (Lei 13.467/17) , entre eles os trabalhos intermitente e autônomo, a representação em local de trabalho, as condições de trabalho para grávidas e lactantes e a jornada 12×36. As mudanças, segundo o governo, fazem parte de um acordo firmado pelo presidente Michel Temer com os senadores quando o projeto da reforma foi votado no Senado, em julho. O texto estabelece que a reforma trabalhista se aplica integralmente aos contratos de trabalho em vigor.

A MP 808 foi publicada no mesmo dia em que o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, defendeu, em entrevista, que os ajustes à reforma trabalhista fossem encaminhados por projeto de lei e não por medida provisória.

Boa parte das 967 emendas apresentadas à MP tem o chamado trabalho intermitente como alvo. Deputados da oposição buscam revogar a novidade ou garantir mais direitos ao trabalhador nestes casos.

A MP busca garantir o parcelamento das férias em três vezes, auxílio doença, salário maternidade e parte das verbas rescisórias ao trabalhador de jornada intermitente, embora proíba o acesso ao seguro-desemprego.

A medida também determina que tanto o trabalho intermitente quanto a jornada parcial terão contribuição previdenciária proporcional do empregador. Ou seja, para garantir o benefício de um salário mínimo ou mais, o trabalhador terá que cobrir a diferença.

Todas as medidas provisórias que chegam ao Congresso precisam ser analisadas por comissões mistas, formadas por deputados e senadores, e somente após terem um parecer aprovado pelo colegiado é que passam a tramitar na Câmara dos Deputados e no Senado.

Alguns pontos alterados pela MP

Trabalho intermitente

O trabalho intermitente – aquele executado em períodos alternados de horas, dias ou meses – foi o ponto mais alterado pela MP. O texto garante parcelamento das férias em três vezes, auxílio doença, salário maternidade e verbas rescisórias (com algumas restrições), mas proíbe o acesso ao seguro-desemprego ao fim do contrato.

A convocação do trabalhador passa de um dia útil para 24 horas. Trabalhador e empregado poderão pactuar o local de prestação do serviço, os turnos de trabalho, as formas de convocação e resposta e o formato de reparação recíproca em caso de cancelamento do serviço previamente acertado entre as partes.

O período de inatividade não será considerado como tempo à disposição do empregador e, portanto, não será remunerado. O trabalhador poderá, durante a inatividade, prestar serviço para outro empregador. Em caso de demissão, ele poderá voltar a trabalhar para o ex-patrão, por contrato de trabalho intermitente, somente após 18 meses. Essa restrição valerá até 2020.

Contribuição previdenciária

O trabalhador que em um mês receber menos do que o salário mínimo terá que complementar a diferença para fins de contribuição previdenciária. Se não fizer isso, o mês não será considerado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para manutenção de qualidade de segurado. A regra atinge todos os empregados, independente do tipo de contrato de trabalho.

Acordado prevalece ao legislado

Acordo ou convenção coletiva sobre enquadramento de trabalho em grau de insalubridade e prorrogação de jornada em locais insalubres poderão prevalecer sobre a legislação, desde que respeitadas as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho. A anulação de cláusula de acordo ou convenção impetrada por trabalhador (ação individual) poderá ser feita sem a participação dos sindicatos.

Trabalhador autônomo

A MP acaba com a possibilidade de o trabalhador autônomo prestar serviço a um só tomador (fim da cláusula de exclusividade). O autônomo poderá ter mais de um trabalho, no mesmo setor ou em outro diferente. O texto garante ao autônomo o direito de recusar atividade exigida pelo tomador, assegurando a possibilidade de punição prevista no contrato.

Jornada 12×36

Acordo individual escrito para a jornada de trabalho de 12 horas seguidas de 36 horas de descanso só poderá ser feito no setor de saúde (como hospitais). Nos demais setores econômicos, essa jornada terá que ser estabelecida por convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Grávidas e lactantes

As gestantes serão afastadas de atividade insalubre e exercerão o trabalho em local salubre. Neste caso, deixarão de receber o adicional de insalubridade. Para as lactantes o afastamento terá que ser precedido de apresentação de atestado médico. O trabalho em locais insalubres de grau médio ou mínimo somente será permitido quando a grávida apresentar atestado médico autorizando a atividade.

Representação em local de trabalho

A comissão de representantes dos empregados, permitida em empresas com mais de 200 empregados, não substituirá a função do sindicato, devendo este ter participação obrigatória nas negociações coletivas.

Prêmio

Os prêmios concedidos ao trabalhador (ligados a fatores como produtividade, assiduidade ou outro mérito) poderão ser pagos em duas parcelas.

Gorjetas

As gorjetas não constituem receita própria dos empregadores, destinando-se aos trabalhadores. O rateio seguirá critérios estabelecidos em normas coletivas de trabalho.

Carlos Pompe

Fonte: CONTEE

 

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Edição dezembro 2016


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