Sábado, 22 de Setembro de 2018, 08h:05

| A - A+

Vitória dos professores sobre a Kroton- Unic

Vitória dos professores sobre a Kroton- Unic

                   A  8ª Vara do Trabalho de Cuiabá publicou, no dia 19 de setembro corrente, sentença de mérito, proferida nos autos do Processo N. 0000314-62.2017.5.23.0008, movido pelo Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do Mato Grosso (Sintrae-MT) em face da Universidade de Cuiabá- UNIC, em nome de todos professores dela empregados, nas unidades Beira Rio e Pantanal,  em decorrência de flagrantes e sistemáticos desrespeitos aos seus direitos trabalhistas, destacando-se, dentre eles, a supressão do pagamento das horas atividades e do adicional de tempo de serviço e da falta de pagamento do recreio e do piso salarial, em determinados meses de  2013, 2014, 2015 e 2016.

                   A referida sentença condenou a UNIC a restabelecer o pagamento integral do valor correspondente à hora atividade, na proporção do que era pago no ato da contratação, com efeito retroativo a 23 de março de 2012 (período imprescrito), inclusive para os professores que dela já se  desligaram, bem como o pagamento das diferenças acarretadas pela sua redução  e/ou supressão; ao pagamento das diferenças dos pisos salariais, nos períodos acima apontados; ao pagamento de 30 minutos de recreio, por turno, igualmente, retroativo a 23 de março de 2012; às diferenças relativas ao congelamento do adicional de tempo de serviço; e a R$ 50.000,00, a título de dano moral, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

                   Não obstante a realçada sentença representar grande vitória dos professores da Unic e de toda a categoria, pois que, antes de tudo, caracteriza-se como veemente repulsa da Justiça do Trabalho ao frequente descaso com os seus direitos, que se verifica em muitas outras instituições de ensino, de nível básico e superior; faz-se necessário esclarecer que ela comporta recurso, para o Tribunal Regional do Trabalho, podendo chegar ao Tribunal Superior do Trabalho.

                   Jiordana Silva Ramos Nascimento 

                   Presidente do Sintrae-MT

CÁLCULO SALARIAL


revista conteúdo
Edição dezembro 2016


cadernos e cartilhas
MAIS ARQUIVOS

CONVÊNIOS

MAIS CONVÊNIOS

SINTRAE MT

Contato: (65) 3624 9215 / 3623 3402 - secretaria@sintraemt.com.br

Copyright © 2024 - SINTRAEMT - Todos os direitos reservados