Terça-Feira, 14 de Setembro de 2021, 18h:53

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EDITAL DE COMUNICAÇÃO – COTA NEGOCIAL

EDITAL DE COMUNICAÇÃO – COTA NEGOCIAL

EDITAL DE COMUNICAÇÃO - COTA NEGOCIAL

 

O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DO ESTADO DE MATO GROSSO – SINTRAE/MT, por sua Presidenta, COMUNICA todos os trabalhadores empregados em estabelecimentos de ensino do setor privado, de nível básico e superior, de todas as etapas e modalidades; neles incluídos os empregados em fundações de direito privado; em cursos livres; no SESC, no SENAC, no SESI e do SENAI, associados ou não, exceto os dos municípios de ÁGUA BOA, ALTO ARAGUAIA, ALTO BOA VISTA, ALTO GARÇAS, ALTO TAQUARI, ARAGUAIANA, ARAGUAINHA, BARRA DO GARÇAS, BOM JESUS DO ARAGUAIA, CAMPO VERDE, CAMPINÁPOLIS, CANA BRAVA DO NORTE, CANARANA, COCALINHO, CONFRESA, DOM AQUINO, GAÚCHA DO NORTE, GENERAL CARNEIRO, GUIRATINGA, ITIQUIRA, JACIARA, JUCIMEIRA, LUCIÁRA, NOVA BRASILÂNDIA, NOVA XAVANTINA, NOVO SÃO JOAQUIM, PEDRA PRETA, PONTAL DO ARAGUAIA, PONTE BRANCA, POXORÉU, PRIMAVERA DO LESTE, RIBEIRÃO CASCALHEIRA, RIBEIRÃOZINHO, RONDONÓPOLIS, SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, SÃO JOSÉ DO POVO, SÃO PEDRO DA CIPA, SÃO VICENTE, TESOURO e TORIXORÉU, que pertencem à base territorial de outros sindicatos; a instituição da Cota Negocial, fixada na Cláusula 60 da CCT Educação Básica e Cláusula 70 da CCT do Ensino Superior, nos seguintes termos:
Fica instituída a contribuição (cota negocial), referida pelo Art. 513, alínea “e”, da CLT, expressamente fixada neste Instrumento Normativo, aprovada em assembleia sindical dos trabalhadores, convocada e realizada de forma regular e legítima, no dia 26 de agosto de 2021, para custeio do Sindicato Laboral, em decorrência da negociação coletiva trabalhista, a ser descontada pela pelos Estabelecimentos de Ensino abrangidos por esta Convenção Coletiva do Trabalho,  no contracheque de todos os seus trabalhadores; nos termos e na forma  estabelecidos nos  §§, desta Cláusula. § 1º - O desconto de que trata o caput, desta Cláusula, corresponderá ao percentual de 1,50% (um inteiro, virgula cinquenta por cento), da remuneração devida no  outubro de 2021; devendo os estabelecimentos de ensino repassar ao Sintrae-MT  o total apurado, a esse título, até o dia 10 de novembro de 2021, por meio de boleto bancário ou depósito no Banco Sicoob, agência 4256, conta corrente N 114505-3, SINTRAE/MT, CNPJ 01.157.619/0001-77, Chave do Pix CNPJ 01.157.619/0001-77  ou diretamente  na tesouraria da Entidade. § 2º   Fica assegurado, aos trabalhadores não filiados ao Sintrae-MT, o direito de oposição ao referido desconto, do dia 22 de setembro a 06 de outubro de 2021; fazendo-o por escrito e protocolando-o, pessoalmente, na sede da Entidade, para os município se Cuiabá e Várzea Grande e os demais via postal registrado, sob pena de sua aceitação; sendo vedados aos estabelecimentos de ensino qualquer ato,  campanha e/ou condutas similares no sentido de incentivar a oposição ao mencionado desconto. § 3ºO trabalhador não filiado ao Sindicato Profissional deverá ser informado pela Empresa, no mês de setembro acerca da realização do desconto da contribuição mencionada no caput dessa cláusula, e a possibilidade de apresentar ao Sindicato Profissional sua expressa oposição, no prazo que trata o § 2º. §4ºPara os fins do disposto no § 2º, desta cláusula, o Sintrae-MT publicará o inteiro teor desta Cláusula, no seu site e em jornal de
grande circulação em toda a sua base territorial, até o dia 30 de setembro corrente. § 4º - O Sintrae-MT enviará aos respectivos estabelecimentos de ensino, até o dia 18 de outubro de 2021, a relação os trabalhadores que formalizaram oposição ao desconto previsto nesta Cláusula, instruída com cópia de cada uma das eventuais declarações de oposição que receber, desde que observado o disposto no § 2º, desta Cláusula.

Cuiabá, 10 de setembro de 2021.

Nara Teixeira de Souza

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