Sexta-Feira, 08 de Março de 2024, 14h:29

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EDUCAÇÃO BÁSICA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA

 

O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DO ESTADO DE MATO GROSSO - SINTRAE/MT, pelo presente edital convoca os trabalhadores, associados ou não, dos estabelecimentos de ensino de nível básico e superior, de todas as etapas e modalidades; de pós-médio; de cursos livres e preparatórios; de fundações; do Senac, Senai, Sesc e Sesi, do Estado de Mato Grosso, exceto os dos municípios de Água Boa, Alto Araguaia, Alto Boa Vista, Alto Garças, Alto Taquari, Araguaiana, Araguainha, Barra do Garças, Bom Jesus do Araguaia, Campo Verde, Campinápolis, Cana Brava do Norte, Canarana, Cocalinho, Confresa, Dom Aquino, Gaúcha do Norte, General Carneiro, Guiratinga, Itiquira, Jaciara, Juscimeira, Luciara, Nova Brasilândia, Nova Xavantina, Novo São Joaquim, Pedra Preta, Pontal do Araguaia, Ponte Branca, Poxoréu, Primavera do Leste, Ribeirão Cascalheira, Ribeirãozinho, Rondonópolis, São Félix do Araguaia, São José do Povo, São Pedro da Cipa, São Vicente, Tesouro e Torixoréu, que pertencem à base territorial de outros sindicatos; para se reunirem em ASSEMBLEIA GERAL  EXTRAORDINÁRIA  E VIRTUAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA, no dia 16 de março de 2024, em primeira convocação, às 8 (oito) horas, e, em segunda convocação, às 09 (nove)  horas, por meio virtual, mediante acesso ao aplicativo “Zoom”, sendo que o convite que habilita a categoria a dela participar será encaminhado com o link, até o dia 15 de março de 2024 até as 16 (dezesseis) horas, pelo SINTRAE MT, convoca à categoria, para discutir e deliberar  sobre a seguinte Ordem de Dia: 1. Aprovação de pauta de reivindicação, inclusive salarial, com
objetivo de celebrar Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), com o
Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Mato Grosso (SINEPE/MT) para educação básica, para viger a partir de 1º de maio de 2024; 2. Aprovação de fixação de contribuição assistencial, nos
permissivos termos do Art. 513, ‘e’, da CLT, e da Tese com repercussão
geral, fixada pelo STF, Tema 935, no processo ARE 1018459, a ser
ratificada pelas assembleias gerais que autorizarem a assinatura das
respectivas CCTs; e 3. Autorizar o sindicato a impetrar os competentes dissídios
coletivos de natureza econômica, no caso de fracasso das negociações
amigáveis.
IMPORTANTE: Para terem acesso virtual à assembleia, os professores e auxiliares administrativos da educação básica e do ensino superior deverão informar que pretendem participar, até as 15 (quinze) horas do dia 08 de março de 2024 pelo e-mail: secretariasintrae@gmail.com, informando o nome completo, telefone para contato, CPF e instituição onde trabalha. Após a confirmação dos dados, será enviado, por e-mail e/ou telefone, um link, pessoal e intransferível para participação da assembleia. Nara Teixeira de Souza, Presidenta do SINTRAE/MT. Cuiabá, 26 de fevereiro de 2024.

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