Terça-Feira, 27 de Junho de 2023, 08h:27

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NOTA SOBRE NEGOCIAÇÃO 2023-2024

No dia 11 de março de 2023 o SINTRAE/MT realizou assembleia da categoria e aprovou as Pautas da Negociação Coletiva de Trabalho 2023/2024, para a Educação Básica e Superior, encaminhando-a ao SINEPE-MT no dia 16 do mesmo mês.

Muito embora tenha ocorrido reunião entre os sindicatos, até o momento, passados mais de três meses do recebimento, não houve manifestação formal do sindicato de representação patronal, limitando-se a emitir comunicado a todas as instituições de ensino, no último dia 15 de junho, com orientações sobre a antecipação do reajuste salarial, no percentual de 4% (quatro inteiros por cento) no ensino básico e de 3% (três inteiros por cento) no ensino superior; percentuais muito inferiores à proposta encaminhada pelo SINTRAE/MT e previamente discutidas em reuniões realizadas. Todavia, faz-se necessário destacar que em relação ao ensino superior, não houve nenhuma manifestação do sindicato patronal.

Os dados levantados pelo SINTRAE-MT e encaminhados ao SINEPE/MT, demostram claramente que as empresas de educação privada já se recuperaram economicamente dos reflexos da pandemia do COVID-19, tanto em número de alunos matriculados quanto a possíveis perdas financeiras.

Registra-se que os trabalhadores acumulam perdas salariais de mais de 8% (oito por cento), com o agravante de que a maioria desses trabalhadores recebem menos do que os que trabalham na educação pública, considerando ainda que não se paga hora-atividade.

Em tese, os reajustes das mensalidades estão sempre justificados pelo argumento de que há necessidade de correção dos salários, que, segundo as instituições de ensino, representam cerca de 70% de todas suas despesas, correção que não ocorre no patamar dos índices repassados às mensalidades.

A valorização dos que trabalham na educação privada de Mato Grosso passa por várias questões, e neste momento, o reajuste salarial, incluindo o que foi perdido nos últimos anos, torna-se fundamental.

Portanto, estamos diante de claro descompasso, notadamente porque o reajuste recai sobre a mensalidade do mês de dezembro ou janeiro, enquanto o repasse para os docentes e demais trabalhadores ocorre, quase sempre, em percentual inferior, somente no mês de maio, isso quando a Convenção Coletiva é assinada a tempo. De outra forma, a maioria das vezes o reajuste imposto sobre as mensalidades não é repassado de forma integral aos trabalhadores do ensino privado, ou seja, os pais desembolsam um montante antecipadamente para despesas futuras das escolas.

 

Nara Teixeira de Souza

Presidenta do SINTRAE-MT

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Edição dezembro 2016


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