Liminar garante pagamento de hora atividade dos professores da Unic
A Juíza Maria Aparecida de Oliveira Oribe determinou, por liminar, o retorno imediato do pagamento de hora atividade para os professores da UNIC (Universidade de Cuiabá) em resposta à Ação Civil Coletiva impetrada pelo Sintrae-MT em março de 2017.

Na ação, a representação sindical dos trabalhadores no ensino relaciona uma série de irregularidades praticadas pela instituição, que vinha reduzindo e até suprimindo o direito à hora atividade de seus professores. Foi exigido o restabelecimento do adicional por tempo de serviço, de 1% da remuneração, com pagamento das diferenças salariais não quitadas; e o pagamento de indenização pela prática de dumping social, como punição pedagógica a ser paga ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e revertido em apoio à comunidade.
A hora atividade, ou atividade extraclasse realizada pelos professores, quando não respeitada acaba por reduzir o salário do profissional, em fragrante descumprimento do contrato de trabalho. Nesse sentido, na ação o Sintrae-MT cobra o ressarcimento aos professores das perdas produzidas por essa ilegalidade nos últimos 5 anos.
“A concessão da liminar representa uma grande vitória social de todos os professores da UNIC. Em segundo lugar, representa uma vitória do direito do trabalho e também uma vitória econômica ao repor os salários dos trabalhadores com a garantia da hora atividade”, destaca José Geraldo de Santana Oliveira, assessor jurídico do Sintrae-MT.
A primeira audiência entre às partes sobre a Ação Civil Coletiva será no dia 25 de abril, na Justiça do Trabalho.
Assessoria do Sintrae-MT