Terça-Feira, 08 de Fevereiro de 2022, 11h:20

| A - A+

Vacina contra Covid-19 – direto das crianças, deve

Vacina contra Covid-19 – direto das crianças, dever dos pais ou responsáveis

O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG) emitiu nota técnica que unifica o entendimento nacional dos MPs sobre a vacinação de crianças contra Covid-19. O Conselho indica a obrigatoriedade da vacinação contra Covid-19 para crianças de 5 a 11 anos. A posição é baseada na expressa recomendação da autoridade sanitária federal, nos termos do artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

A partir desse posicionamento, devem ser empreendidas medidas necessárias para o cumprimento do disposto nos termos do art. 129, II, da Constituição Federal, e do art. 201, VIII e X, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), quanto à vacinação de crianças contra a Covid-19.

A nota técnica do CNPG destaca que a vacina é um direito das crianças e um dever dos pais ou dos responsáveis. A omissão no cumprimento desse dever pode ensejar a responsabilização dos responsáveis, na forma prevista no ECA.

Dever das escolas

Ressalta, ainda, que as escolas devem exigir, no ato de matrícula e rematrícula, a carteira de vacinação completa, embora em nenhuma hipótese a não apresentação possa significar a negativa da matrícula ou a proibição de frequência à escola, em razão do caráter fundamental do direito à educação. O descumprimento desse dever inerente ao poder familiar deve ensejar a notificação aos órgãos competentes, para que sejam tomadas as medidas necessárias.

A nota técnica também aponta que é fundamental uma mobilização nacional na defesa da imunização em geral da população, órgãos públicos e privados, meios de comunicação e sociedade brasileira, a fim de ampliar a cobertura vacinal para todos os imunizantes disponíveis, não só da covid-19.

Leia a Nota Técnica do CNPG

Carlos Pompe

CÁLCULO SALARIAL


revista conteúdo
Edição dezembro 2016


cadernos e cartilhas
MAIS ARQUIVOS

CONVÊNIOS

MAIS CONVÊNIOS

SINTRAE MT

Contato: (65) 3624 9215 / 3623 3402 - secretaria@sintraemt.com.br

Copyright © 2024 - SINTRAEMT - Todos os direitos reservados